O Congresso Nacional publicou dia 09/09/2025, a Emenda Constitucional nº136 que altera substancialmente as disposições contidas no artigo 100 da Constituição Federal no que pertine às regras para pagamentos dos Precatórios devidos pelos entes Federados, União, Estados e Municípios.
A nova regra tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados, DF e municípios e refinancia débitos previdenciários desses entes com a União.
A despeito da fundamentação do legislador, sobretudo as exposições de motivos do autor da PEC, de que essa normatização era necessária para organizar e disciplinar as obrigações dos entes públicos devedores em decorrência de sentenças judiciais, há que se considerar que a mesma, em verdade, prejudica os interesses dos cidadãos credores por força de decisões judiciais, pois estabelece regras mais benéficas para os entes públicos devedores, destoando da condição do cidadão que por ventura venha a dever, por exemplo, ao Estado!
Em outro artigo a ser publicado na semana que vem faremos um comparativo com o texto alterado, e esclareceremos aos nossos clientes que forem credores do Estado, como serão processados o recebimento de seus créditos com a entrada em vigor da nova norma.
Por Cleiry Antonio da Silva Ávila – advogado
Acesse a Emenda Constitucional Nº 136 pelo link: https://legis.senado.leg.br/norma/41412162/publicacao/41413570